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A Sociedade Limitada Unipessoal

Esse tipo de sociedade nos chamou a atenção, no nosso entender, veio corrigir um problema do empresário quando da constituição de sua empresa, usar uma denominação social de Responsabilidade Limitada, sempre foi a preferida e esse tipo de sociedade trouxe essa mudança, criando a LTDA de apenas um sócio, dessa forma o empresário não precisa da figura do sócio existente penas no contrato social e que de fato não fazia parte da sociedade.

Sociedade limitada unipessoal.png

Na EIRELI é exigido a obrigatoriedade de capital mínimo de 100 salários mínimos, inviabilizando seu formato, outra diferença importante é a separação do patrimônio que não se confunde com o sócio, como no Empresário Individual, fica limitado ao capital social.

 

A adequação é simples, não é necessário a transformação, pois o tipo jurídico é o mesmo, apenas deve ser alterada a modalidade, acrescentando uma cláusula de adequação, foi instituída pela Lei 13.874 de 2019 – Lei da Liberdade Econômica.

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