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A Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) surgiu para corrigir uma antiga limitação enfrentada por empresários brasileiros: a necessidade de um sócio apenas formal, sem participação real no negócio, para constituir uma empresa no modelo LTDA.

Agora, com a SLU, o empresário pode abrir uma empresa com responsabilidade limitada sem depender de outro sócio — mantendo a proteção patrimonial e a estrutura jurídica que sempre foi a preferida do mercado.

Sociedade limitada unipessoal

Diferente da EIRELI (que exige capital mínimo de 100 salários mínimos), a SLU não impõe exigência de capital mínimo e limita a responsabilidade ao capital social, protegendo o patrimônio pessoal do empresário — algo que não ocorre no modelo de Empresário Individual.

✅ Simples adequação, sem transformação

A mudança para SLU é simples: como o tipo jurídico permanece o mesmo (LTDA), basta alterar o contrato social, acrescentando uma cláusula de adequação. Essa modalidade foi instituída pela Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica.

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